TJRJ - 0811177-19.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DENITA MACIEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
10/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/06/2025 05:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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25/06/2025 05:12
Revisão do Projeto de Sentença
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17/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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11/06/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/06/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Em que pese a existência de reiterados atrasos nos pagamentos da faturas, diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, que comprovam atual adimplência, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDAcom o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), limitada, inicialmente, a R$4.000,00 (quatro mil reais). 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
13/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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