TJRJ - 0825278-16.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:59
Outras Decisões
-
09/04/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0825278-16.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR MOTA DA SILVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Apreciando o pedido de abstenção de cobrança, tenho que este não merece acolhida porque não haverá qualquer prejuízo ao autor em receber cobranças administrativas de faturas que entenda indevidas, bastando para isso que não as pague.
Intime-se.
Mas com relação ao requerimento de abstenção de negativação, a fim de evitar prejuízos no curso da presente discussão judicial da causa, determino ao réu que se abstenha de negativar o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única de R$ 3.000,00, para o caso de descumprimento.
Intime-se.
Cite-se a parte ré para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, ou do mandado cumprido, conforme o caso, nos termos do art. 335, III, do CPC.
SÃO GONÇALO, 25 de outubro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
25/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMAR MOTA DA SILVEIRA - CPF: *19.***.*68-00 (AUTOR).
-
13/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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