TJRJ - 0814320-29.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:22
Baixa Definitiva
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24/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:20
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:10
Recebidos os autos
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24/07/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 10:05
Juntada de petição
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02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
15/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:31
Juntada de petição
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15/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 02:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2025 02:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 02:54
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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16/04/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 15:42
Juntada de petição
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08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 10:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 17:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/03/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 17:14
Juntada de Petição de comprovante de residência
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17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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