TJRJ - 0806264-71.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:37
Baixa Definitiva
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17/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0806264-71.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CARIAO Advogado(s) do reclamante: MARCELO XIMENES APOLIANO RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS Sentença Trata-se de demanda ajuizada por FABIANO DOS SANTOS CARIAO em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros.
Em petição de id 155310962, as partes compuseram um acordo, pleiteando a sua homologação pelo Juízo para a produção dos efeitos legais. É o relatório.
DECIDO.
Os direitos discutidos na presente demanda são disponíveis, admitindo a transação realizada.
As partes são maiores, capazes, e encontram-se devidamente esclarecidas sobre os termos acordados e regularmente representadas nos autos, não havendo óbice à homologação do acordo por este Juízo.
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
As partes são isentas das custas remanescentes para baixa, nos termos do disposto no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo celebrado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 11 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
11/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:51
Homologada a Transação
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11/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS CARIAO em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO DOS SANTOS CARIAO - CPF: *17.***.*16-17 (AUTOR).
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19/09/2024 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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