TJRJ - 0004964-26.2017.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2025 12:19
Conclusão
-
21/05/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 12:19
Juntada de documento
-
21/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Expedida a citação postal pelo juízo, constatou-se a não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado.
Assim, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito./n /n /nSegue protocolo: 20.***.***/7004-91/n /n /nSuspendo os autos por 60 dias, após retorne conclusos para o resultado da penhora. -
15/04/2025 14:23
Conclusão
-
15/04/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 09:12
Documento
-
30/04/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 17:47
Conclusão
-
30/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:15
Juntada de petição
-
13/08/2020 05:14
Juntada de petição
-
07/07/2020 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 17:24
Conclusão
-
14/06/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 12:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
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