TJRJ - 0807028-71.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
30/05/2025 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:54
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807028-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CESAR DE JESUS DOREA RÉU: BLIPS SOLUCOES EM ATIVOS LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que a autocomposição do litígio foi efetivamente alcançada com a realização do distrato noticiado no index 191824817, com quitação recíproca das obrigações, fato confirmado pela parte autora no index 192157170, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 03:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS DOREA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS DOREA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:32
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 23:19
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/04/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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