TJRJ - 0802086-79.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:38
Baixa Definitiva
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17/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802086-79.2024.8.19.0028 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL DE CASTRO BORGES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Advogado(s) do reclamado: THIAGO STANZANI FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO STANZANI FONSECA Sentença Trata-se de demanda ajuizada por DANIEL DE CASTRO BORGES em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E.
Em petição de id 144342813, as partes compuseram um acordo que embora direcionado para o processo principal, abarca os presentes embargos, pleiteando a sua homologação pelo Juízo para a produção dos efeitos legais. É o relatório.
DECIDO.
Os direitos discutidos na presente demanda são disponíveis, admitindo a transação realizada.
As partes são maiores, capazes, e encontram-se devidamente esclarecidas sobre os termos acordados e regularmente representadas nos autos, não havendo óbice à homologação do acordo por este Juízo.
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
As partes são isentas das custas remanescentes para baixa, nos termos do disposto no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo celebrado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 11 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
11/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:51
Homologada a Transação
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11/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO BORGES em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO BORGES em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO BORGES em 04/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 23:31
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO BORGES em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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