TJRJ - 0814577-04.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:46
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 13:39
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 12:02
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/12/2024 12:00
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
08/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:01
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
05/12/2024 18:01
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
05/12/2024 17:27
Sentença em Audiência
-
05/12/2024 17:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
05/12/2024 17:27
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de LIDIANA PEGAS DO CARMO LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814577-04.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: LETICIA DE FATIMA SILVESTRE RÉU: VANESSA SILVESTRE DE ASSIS, LIDIANA PEGAS DO CARMO LIMA 1- Trata-se de defesa prévia na qual consta pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa técnica das denunciadas (id. 146112435 - Defensoria Pública; 148476232 - advogado constituído pela denunciada Vanessa Silvestre).
O Ministério Público manifestou-se contrariamente em id. 148170816. É o breve relatório.
Decido.
Recebimento da denúncia No que toca à justa causa, os indícios de autoria e a prova da materialidade podem ser extraídos das peças que compõem os autos (auto de prisão em flagrante; registro de ocorrência; auto de apreensão; termos de declarações; laudos periciais).
Ademais, após a apresentação das defesas prévias (id's 146112435 e 148476232), não se verificou qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP, assim, RECEBO a denúncia oferecida em face de VANESSA SILVESTRE DE ASSIS e LIDIANA PEGAS DO CARMOS LIMA.
Prisão Preventiva Como já mencionado na decisão datada de 11/09/2024 (id. 143209683), que indeferiu os pedidos de revogação da prisão preventiva e de prisão domiciliar para a denunciada Vanessa, a decretação da prisão preventiva das denunciadas, se mostra necessária, uma vez que estão presentes os pressupostos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal (garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminale assegurar a aplicação da Lei Penal), havendo elementos informativos que demonstram a existência dos delitos descritos nos autos e indícios suficientes de autoria por parte das flagradas.
A Folha de Antecedentes Criminais da denunciada Vanessa Silvestre, ostenta outra anotação criminal, embora sem condenação.
Com as denunciadas foi encontrada expressiva quantidade e diversidade de substância entorpecentes(7700 gramas de maconha; 550 gramas de cocaína - pó; 30 mililitros de cloreto de etila e 120 gramas de crack), além do seguinte material (seis balanças, quatro bases carregadoras de rádio e diversos materiais para endolação),o que denota uma maior reprovabilidade de suas condutas e distancia de eventual aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
Cabe ainda registrar, que na residência da denunciada Lidiana, foram apreendidos três carregadores (calibre 9mm), uma carabina (calibre 12), sessenta e nove munições intactas (calibres .40, 12 e 9mm),o que evidencia um grau maior de periculosidade e, em cognição sumária, o envolvimento das acusadas com organização criminosa atuante naquela localidade (Comando Vermelho).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva (liberdade) formulado pela defesa técnica das denunciadas VANESSA SILVESTRE DE ASSIS e LIDIANA PEGAS DO CARMOS LIMA.
Intimem-se.
AIJ Designo o dia 02/12/2024, às 16:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Citem-se/Intimem-se/Requisitem-se as acusadas.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, observando-se integralmente o Aviso CGJ nº 997/2014.
Consigne nos mandados que deverá ser observado o disposto no artigo 212, caput, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica das acusadas.
Por fim, adote o cartório as medidas pertinentes para que, quando da realização da audiência acima designada, todas as diligências requeridas e deferidas por este Juízo tenham sido integralmente atendidas, bem como todos os mandados expedidos, em especial os de intimação de testemunhas, sejam devidamente juntados antes da realização da referida audiência, certificando-se nos autos. 2- Anote-se, onde couber, o nome do advogado consituído pela denunciada Vanessa Silvestre de Assis (id. 148475131).
Defiro o pleito formulado, consistente na dilação de prazo para apresentação da procuração.
VOLTA REDONDA, 14 de outubro de 2024.
FLAVIO DE ALMEIDA SOUZA BATISTA Juiz Titular -
17/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:29
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:29
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:28
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:28
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:27
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:03
Recebida a denúncia contra LIDIANA PEGAS DO CARMO LIMA - CPF: *11.***.*52-08 (RÉU)
-
25/10/2024 13:03
Não concedida a liberdade provisória de LIDIANA PEGAS DO CARMO LIMA - CPF: *11.***.*52-08 (RÉU) e VANESSA SILVESTRE DE ASSIS (RÉU)
-
25/10/2024 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 17:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
09/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:00
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:00
Juntada de petição
-
09/10/2024 13:46
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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09/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de VANESSA SILVESTRE DE ASSIS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de VANESSA SILVESTRE DE ASSIS em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIDIANA PEGAS DO CARMO LIMA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:56
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:13
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
17/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:21
Juntada de mandado de prisão
-
13/09/2024 12:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
11/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:41
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
10/09/2024 19:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:32
Juntada de petição
-
02/09/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESSA SILVESTRE DE ASSIS em 31/08/2024 16:59.
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30/08/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda
-
30/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:26
Juntada de mandado de prisão
-
30/08/2024 14:47
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
30/08/2024 14:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/08/2024 14:12
Audiência Custódia realizada para 30/08/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
30/08/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 16:48
Audiência Custódia designada para 30/08/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
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29/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
29/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
29/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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