TJRJ - 0855254-97.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0855254-97.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DIAS DE OLIVEIRA HABILITADO: MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.Considerando que a parte autora não apresentou documentos que comprovem a sua hipossuficiência, INDEFIRO O PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA .
Venha o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2.
Em derradeiro intime-se a parte autora para cumprimento do item 3 da Decisão de id:169142831. 3.Intime-se NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
30/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*53-39 (HABILITADO).
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30/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MANOEL LAURINDO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0855254-97.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DIAS DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Defiro a habilitação da viúva, conforme requerido em index 144953282, na forma do art. 110 do CPC. 2.
Retifique-se o polo ativo da ação para que conste o nome da viúva do falecido autor, assim como o de seus patronos. 3.Junte aos autos o RG e o CPF da autora de forma legível, bem como comprovante de residência. 4.
Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c)recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
NOVA IGUAÇU, 23 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
13/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:45
Outras Decisões
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20/10/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MANOEL LAURINDO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 21:32
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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