TJRJ - 0802386-50.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:13
em cooperação judiciária
-
28/08/2025 18:13
Outras Decisões
-
25/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:02
em cooperação judiciária
-
07/07/2025 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EFIGENIA DA SILVA - CPF: *55.***.*82-04 (AUTOR).
-
07/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA NETO em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0802386-50.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EFIGENIA DA SILVA RÉU: ITAPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAOCARA, MUNICÍPIO DE ITAOCARA Trata-se de ação de cobrança de licença prêmio não usufruída movida por Maria Efigenia da Silva em face do ITAPREV.
Decisão que determinou a intimação a autora para comprovação da hipossuficiência financeira alegada, id. 151397151.
Manifestação da parte autora, id. 156729744.
Relatado.
Decido.
Verifica-se que a presente ação é de conhecimento e que o valor da causa está definido abaixo dos 60 salários mínimos, sendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento do presente feito.
Nesse sentido, considerando a competência cumulativa do 1º, 3º e 5º "Núcleos de Justiça 4.0" - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública”, determino ao Cartório para que proceda à LIVRE DISTRIBUIÇÃO entre os 3 Núcleos acima mencionados, ou seja, para um dos NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, nos termos do Ato Normativo 20/2024.
Ciência à parte autora.
ITAOCARA, 24 de fevereiro de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
24/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:33
em cooperação judiciária
-
24/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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