TJRJ - 0809610-12.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ROSENILDA SOUSA DOS ANJOS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809610-12.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENILDA SOUSA DOS ANJOS DA SILVA RÉU: ORTOFISI CLINICA MEDICA ORTOPEDICA LTDA, HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA Apesar da falta de impugnação aos honorários, deve ser observado o enunciado 361 da súmula do TJRJ, que assim dispõe: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Assim sendo, reduzo os honorários em R$ 5.313,00.
Intime-se o perito para dizer se concorda com o valor fixado, observando que a perícia foi requerida por ambas as partes, que a autora é beneficiária de JG, e que caberá ao réu recolher 50% dos honorários fixados.
Venha o recolhimento pelo réu de R$ 2.656,50.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:07
Outras Decisões
-
07/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SUELLEN CAROLINA REIS ALVES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CAROLINA GOULART SALOMAO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CAROLINA GOULART SALOMAO em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2023 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de SUELLEN CAROLINA REIS ALVES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSENILDA SOUSA DOS ANJOS DA SILVA - CPF: *88.***.*39-91 (AUTOR).
-
15/09/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805450-38.2023.8.19.0208
Selma da Silva dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marluce de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 22:13
Processo nº 0801727-61.2025.8.19.0007
Jussara Aparecida Francisco
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Luzinete Fatima Bustamante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 10:22
Processo nº 0830356-35.2024.8.19.0054
Elaine da Silva Correia
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Cristiane da Silva Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 20:16
Processo nº 0154328-74.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Angelo Salvatore Petrocelli
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0024204-50.2017.8.19.0021
Seguros Sura S.A.
Julio Cesar Vieira de Oliveira
Advogado: Thiago Goncalves Pires Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2017 00:00