TJRJ - 0808187-52.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808187-52.2025.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TATIANE SOUZA SOARES INVENTARIADO: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SOUZA SOARES 1.
DEFIRO a gratuidade de justiça aos requerentes TATIANE SOUZA SOARES e PAULO CESAR JOSE SOARES, estendendo-se a gratuidade de justiça aos atos notariais e registrais na forma do aviso 400/2002. 2.
Defiro a inventariança à requerente TATIANE SOUZA SOARES, independente de lavratura de termo. 3.
Oficie-se para a 11ª Vara de Órfãos e Sucessões para que o valor destinado à herdeira Maria Auxiliadora Oliveira Souza Soares, inventariada nestes autos, falecida após a prolação da sentença do inventário nº 0128003-48.2012.8.19.0001, seja transferido para conta judicial vinculada à disposição deste Juízo, para posterior partilha entre seus herdeiros. 4.
Venha petição de inventário na forma do art. 660 do Código de Processo Civil.
A partilha deverá estar assinada por todos os herdeiros com firma reconhecida, acompanhados dos documentos comprobatórios da propriedade, bens direitos e dívidas, bem como os respectivos títulos de herdeiros, devendo todos estar devidamente representados, informando o respectivo CPF.
A petição de inventário deverá observar quanto aos herdeiros, e cônjuge, e a descrição dos bens, direitos e obrigações do espólio o disposto no art. 659 do CPC; 5.
Deverá acompanhar a petição de inventário, as seguintes certidões negativas: a) Certidão da Justiça Federal em nome do falecido e de espólio demonstrando não haver processos em que o falecido ou o espólio figuram como réus; b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União somente em nome do falecido.
Caso possua pendências junto à Receita Federal será necessário ir pessoalmente retirar a certidão; c) Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido – certidão vintenária provando não haver TESTAMENTO em nome do falecido; d) Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido – certidão vintenária provando não haver TESTAMENTO em nome do falecido; e) Certidão do 9º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido – certidão vintenária em nome do falecido, do espólio e em relação ao imóvel (se houver).
Imóveis localizado em outros municípios- Ofício Reg.
Distribuição de Ações e execução promovidas pela Fazenda Pública e Ações de Dívida Ativa onde se localiza o imóvel; f) Certidão de Ônus Reais do imóvel (caso o falecido tenha deixado imóvel) – para comprovar se existe algum gravame em relação ao imóvel objeto de herança; g) Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica – para certificar a situação fiscal e de enfiteuse em relação ao imóvel objeto de herança; h) Certidão de informação do centro notarial de serviços eletrônicos compartilhados (CENSEC).
Caso sejam os interessados beneficiários da gratuidade de justiça, Requisite-se. i) Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros.
Caso já constem nos autos, deverá ser indicada a folha de sua juntada. 6.
Certificado o integral cumprimento do item anterior e juntada as certidões negativas, voltem conclusos com certidão final de inventário para sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
15/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE SOUZA SOARES - CPF: *54.***.*89-00 (REQUERENTE).
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01/04/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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