TJRJ - 0817810-62.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:17
Baixa Definitiva
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08/09/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0817810-62.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE ARAUJO BARBOSA DA CONCEICAO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A As partes celebraram acordo, na forma da petição inserida no indexador 208538457.
Não constato qualquer ofensa à norma de ordem pública.
Neste sentido, deve ser homologado o acordo, celebrado por partes maiores e capazes.
Ante o exposto, homologo a transação de id. 208538457, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, e nada mais havendo e requerendo em 5 dias, encaminhe-se os autos eletrônicos ao arquivo definitivo com baixa.
Saliento, por fim, que, no caso de eventual descumprimento do acordo homologado, por simples petição da parte credora, será restaurada a distribuição e determinado o cumprimento de sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
18/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:47
Homologada a Transação
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14/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0817810-62.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE ARAUJO BARBOSA DA CONCEICAO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vejo que a parte autora tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Às partes para se manifestarem em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:54
Outras Decisões
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17/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 20:13
Outras Decisões
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09/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:32
Juntada de Informações
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09/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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