TJRJ - 0801052-68.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801052-68.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN HENRIQUE RIBEIRO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUAN HENRIQUE RIBEIRO - CPF: *53.***.*73-09 (AUTOR).
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12/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801052-68.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN HENRIQUE RIBEIRO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 1) Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
07/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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