TJRJ - 0811252-58.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:34
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ADILSON DINIZ SANTANNA em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ADELINO IZIDORO LANGAME em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0811252-58.2025.8.19.0204 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADELINO IZIDORO LANGAME RÉU: ADILSON DINIZ SANTANNA DECISÃO Cite-se para resposta em 15 dias.
Cientifiquem-se fiadores indicados e eventuais sublocatários.
Honorário de 10% do débito para a purga da mora, se do contrato não constar disposição diversa.
A rescisão do contrato poderá ser evitada com o pagamento do débito em 15 dias da citação, na forma do art. 62, II da Lei 8245/91.
O pedido do autor se adequa à hipótese do artigo 59, §1º da lei 8245/91 que prevê as hipóteses legais para a concessão de liminar de despejo.
O contrato de locação encontra-se desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 pois a caução contratada garantia o contrato somente por três meses, sendo que a inadimplência perdurou após esse período.
Desnecessária a caução exigida no art. 59, §1º, IX da lei 8245/91, pois segundo jurisprudência do Tribunal de Justiça pode esta consistir no próprio crédito a receber do locatário inadimplente.
Defiro a liminar.
Expeça-se mandado de despejo do imóvel para desocupação no prazo de 15 dias, podendo elidir a liminar de desocupação se dentro desse prazo promover o pagamento na forma do art. 59, §3º da mesma lei.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
16/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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