TJRJ - 0801681-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 22:18
Baixa Definitiva
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08/07/2025 22:18
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VITOR DE PAULA DE AMORIM em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801681-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 16:07:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VITOR DE PAULA DE AMORIM RÉU: BANCO PAN SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de VITOR DE PAULA DE AMORIM em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Publicado Citação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:42
Expedição de Informações.
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11/02/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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