TJRJ - 0835117-78.2023.8.19.0205
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:20
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o novo documento juntado pelo réu -
12/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BIANCA COELHO ESTEVES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0835117-78.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DE AGUIAR FERREIRA RÉU: PRINCIPIO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR 1) Certifico que a contestação é tempestiva. 2) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. 3) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES -
29/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:13
Declarada incompetência
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20/10/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:44
Juntada de carta
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16/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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