TJRJ - 0860150-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0860150-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR LUIZ CROCAMO BRAZ RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em ID: 163489160 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Independente de trânsito, expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de praxe.
Após ao trânsito, baixa e arquivo.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:26
Homologada a Transação
-
03/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833331-32.2024.8.19.0021
Janice Palafoz Santos de Andrade
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Priscilla de Oliveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 16:28
Processo nº 0810167-25.2025.8.19.0208
Irma Garcia Ralo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Hilario Franklin Pinto de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 15:14
Processo nº 0824751-73.2024.8.19.0001
Max Kreimer Coni
Bradesco Saude S A
Advogado: Angelo Pedro Gagliardi Minotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 21:35
Processo nº 0806425-95.2025.8.19.0206
Thais de Almeida Ferreira Batista
Claro S.A.
Advogado: Leticia Cassia e Lima Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2025 18:17
Processo nº 0313799-68.2019.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Jose da Silva Cancela
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2019 00:00