TJRJ - 0810114-72.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0810114-72.2024.8.19.0210 AUTOR: SAO JORGE SERVICOS DE COLETA DE RESIDUOS OLEOSOS LTDA RÉU: BANCO BRADESCO SA ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da cobrança impugnada pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Outrossim, diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, (sec)1°, CPC/15.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como Perito do Juízo FABIO JOSÉ DOS SANTOS MOTTA - [email protected], que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 5.313,00 com fundamento na súmula 364, TJRJ, sendo certo que essa quantia deverá ser adiantada pelo autor.
Venha o depósito dez dias.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao Perito em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
25/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:32
Nomeado perito
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25/08/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0810114-72.2024.8.19.0210 AUTOR: SAO JORGE SERVICOS DE COLETA DE RESIDUOS OLEOSOS LTDA RÉU: BANCO BRADESCO SA ________________________________________________________ DESPACHO Dê-se ciência às partes.
Em seguida, com a finalidade de sanear o feito, digam as partes, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas, no prazo de quinze dias.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
29/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:16
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 23:48
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 23:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BERNARDES FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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