TJRJ - 0816107-65.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ROVIL REIS PEIXOTO DO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0816107-65.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSANA MARIA GARCIA DUTRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O local de residência da embargante (Avenida José Luiz Ferraz, na Barra Bonita) e o seu perfil de consumo de energia (ID 189179640, mais de R$ 1.000,00), infirmam a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo, notadamente quando se confere o padrão imobiliário mediante auxílio da ferramenta “google maps”, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade.
Fica desde logo autorizado o parcelamento, cujas condições deverão ser especificadas.
Por ora, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
13/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:09
Outras Decisões
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12/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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