TJRJ - 0809088-08.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0809088-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DA SILVA FILGUEIRA RÉU: CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO DECISÃO Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Recebo o ID 179530366 como emenda à inicial.
Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que o autor teve sua indenização indevidamente levantada ao Réu, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente da impossibilidade de recuperação de seu patrimônio, DEFIRO a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para determinar o bloqueio dos valores requeridos na inicial.
Junte-se a respectiva ordem de bloqueio.
Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e intime-se para ciência da decisão.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
13/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:09
Outras Decisões
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12/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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