TJRJ - 0811069-21.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:59
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de DAVI VITAL CRISPIM *56.***.*22-90 em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MODENUTI COMERCIO DE UTENSILIOS DOMES LTD em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0811069-21.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI VITAL CRISPIM *56.***.*22-90, DAVI VITAL CRISPIM EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MODENUTI COMERCIO DE UTENSILIOS DOMES LTD Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos.
Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 26 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de DAVI VITAL CRISPIM *56.***.*22-90 em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MODENUTI COMERCIO DE UTENSILIOS DOMES LTD em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0811069-21.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI VITAL CRISPIM *56.***.*22-90, DAVI VITAL CRISPIM EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MODENUTI COMERCIO DE UTENSILIOS DOMES LTD Precluso o prazo disposto no par.3º do art.854 do CPC, sem manifestação do réu determino a penhora do valor da execução (R$14.366,61) e transferência da quantia.
I-se o devedor para que eventualmente apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.52, IX da lei nº9099/95 e art.525 do CPC.
J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud.
CABO FRIO, 23 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
23/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MODENUTI COMERCIO DE UTENSILIOS DOMES LTD em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0811069-21.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI VITAL CRISPIM *56.***.*22-90, DAVI VITAL CRISPIM EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MODENUTI COMERCIO DE UTENSILIOS DOMES LTD Considerando a nova planilha apresentada pelo credor, com aplicação da multa prevista no art.523 do CPC, determino a liberação da quantia indisponibilizada de R$12.941,71, vinculada ao protocolo sisbajud nº20.***.***/6175-03.
Determino a penhora on line do réu no valor indicado nos novos cálculos (R$14.366,41).
Bloqueio solicitado no Sisbajud através do Protocolo nº 20.***.***/1285-49.
Aguarde-se, abrindo-se nova conclusão em até 48h.
J-se os relatórios emitidos pelo sisbajud.
CABO FRIO, 7 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
07/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0811069-21.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI VITAL CRISPIM *56.***.*22-90, DAVI VITAL CRISPIM EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MODENUTI COMERCIO DE UTENSILIOS DOMES LTD Considerando o bloqueio da quantia de R$12.941,71 através do Sistema sisbajud (caput do art. 854 do CPC), I-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia, com base no par.3º do art.854 do CPC.
Certificados, voltem conclusos.
J-se o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
CABO FRIO, 30 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
05/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de DAVI VITAL CRISPIM *56.***.*22-90 em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MODENUTI COMERCIO DE UTENSILIOS DOMES LTD em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MODENUTI COMERCIO DE UTENSILIOS DOMES LTD em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:52
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 15:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/11/2024 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 08:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2024 08:58
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2024 08:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
21/11/2024 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
21/11/2024 20:42
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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24/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:46
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
01/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de DAVI VITAL CRISPIM *56.***.*22-90 em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
14/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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