TJRJ - 0803776-10.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 06/06/2025 23:59.
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24/05/2025 22:15
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0803776-10.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE AMARAL GONCALVES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Conheço dos embargos de declaração em razão de sua tempestividade, para negar-lhes provimento posto que não há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade na sentença.
Ressalto que o inconformismo com o julgado deve ser manejado pela via própria.
I-se.
TERESÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
21/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 13:16
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0803776-10.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE AMARAL GONCALVES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Dispensado o relatório na forma da Lei Especial.
A parte autora propõe a presente ação em face do réu banco Master S.A. pretendendo a suspensão imediata dos descontos sob a rubrica "CARTÃO BENFICIO" no valor de R$ 561,55, a suspensão dos descontos da rubrica "ESPECIE", no valor de R$ 564,22, que excedam a margem consignável de 45%, pois atualmente todos os descontos somados ultrapassam o percentual de 67,2%, e a revisão do contrato em razão da taxa de juros aplicada.
Observo dos comprovantes de pagamentos juntados pela parte autora que essa além dos empréstimos ora questionados vem sofrendo descontos em seu contracheque de outros empréstimos junto a outras instituições financeiras, os bancos Pan, no valor de R$ 239,29, Inter, no valor de R$ 86.94, e Bradesco, no valor de R$ 1.883,75.
Assim, para que o valor dos descontos fiquem dentro da margem consignável de 45% há necessidade da repactuação dos demais empréstimos, devendo todos os credores figurem no polo passivo da demanda, o que implica em litisconsórcio necessário.
A presente ação não observa tal requisito.
Ademais, a parte autora também busca a revisão da taxa de juros contratada, sob a alegação de anatocismo, fazendo-se necessária a realização de prova pericial contábil o que não cabe em sede de Juizados Especiais.
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 485,VI DO CPC E DO ART. 51, II DA LEI Nº 9.099/95 .
SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
COM O TRÂNSITO E JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
PRI.
TERESÓPOLIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
29/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:58
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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29/04/2025 16:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/04/2025 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2025 10:44
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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18/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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