TJRJ - 0801084-56.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA MONTEIRO LYRA SANTANA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:56
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0801084-56.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MONTEIRO LYRA SANTANA RÉU: CLARO S A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei, passo a decidir: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas nem honorários.
PRI.
Certifico o trânsito em julgado por preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
14/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:14
Homologada a Transação
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14/08/2025 15:14
em cooperação judiciária
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28/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a audiência de Conciliação designada para o dia26/05/2025, foi cancelada em vista remanejamento de pauta.
Certifico, ainda, que oportunamente será designada nova Audiência.
São Pedro da Aldeia, 12 de Maio de 2025.
Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr. 01/17907 -
14/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 18:16
em cooperação judiciária
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11/03/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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