TJRJ - 0801967-06.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801967-06.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA SERRA RÉU: MRV MRL NOVOLAR RJ VI INCORPORACOES SPE LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Trata-se de ação de vícios construtivos c/c indenização por danos materiais e pedido de tutela de urgência antecipada promovida por Condomínio Residencial Recanto da Serra em face de MRV MRL Novolar RJ VI Incorporações SPE Ltda e MRV Engenharia e Participações S.A.
A presente ação visa à execução de uma obra reparadora e emergencial onde foram constatados diversos vícios construtivos ocultos no empreendimento, conforme laudo de autovistoria elaborado pelo engenheiro contratado pela parte autora.
Id. 99354206, proferida decisão para cumprimento da tutela de urgência, mantida conforme Acórdão de id. 127979458, ratificando a realização das obras de impermeabilização dos telhados pela parte ré no prazo de 90 dias.
Contestação apresentada no Id. 106910564 e réplica id. 127061383.
Id.111966503, decisão defere prova pericial, requerida por ambas as partes.
Id. 132773303, perito manifestou pela aceitação do encargo.
Id. 133444078, manifestação da parte autora em 26/07/2024, informando que a parte ré não cumpriu a decisão de antecipação dos efeitos da tutela proferida em 31/01/2024.
Verifico, que as rés, apesar de intimadas, não cumpriram até a presente data a decisão que proferiu a tutela de urgência, nos termos de id. 99354206, sendo certo que já decorreu o prazo fixado para tanto.
Despacho (id.145225632), nos termos do EAREsp 1883876 a execução provisória da multa só é cabível após a prolação da sentença não sujeita a efeito suspensivo.
O STJ estabeleceu que a execução provisória das astreintes só é possível após a confirmação da medida em sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Id. 185437673, decisão que rejeita os embargos de declaração opostos pelo autor.
Id.192934722, determinando a parte ré para que cumpra com urgência, no prazo de 10 dias, a decisão de id. 99354206, majorando-se a multa cominatória aplicada.
Insurge-se o agravante contra a decisão que deferiu a majoração da multa da tutela de urgência para que o recorrente providencie a execução das obras de impermeabilização dos telhados no Condomínio Residencial Parque Recanto da Serra, ora parte autora.
Assim, diante do exposto, REDUZO a multa proferida na DECISÃO de id. 192934722, ora impugnada, para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) diária, limitada a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Encaminhe-se ofício à Egrégia Décima Quinta Câmara de Direito Privado, informando que foi exercido juízo de retratação parcialmente.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
01/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:44
Outras Decisões
-
24/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:58
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801967-06.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA SERRA RÉU: MRV MRL NOVOLAR RJ VI INCORPORACOES SPE LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Conforme noticiado pela parte autora, mesmo com o deferimento da tutela de urgência, a sociedade empresária ré não deu início às obras de impermeabilização dos telhados, conduta atentatória à dignidade da justiça, o que será analisado em sentença para eventual aplicação de litigância de má-fé.
Entretanto, no presente momento mostra-se premente a prolação de decisão judicial consentânea com a solução da matéria urgente alegada.
Como visto, parece que a multa até então aplicada não surtiu o efeito legal, qual seja, compelir a ré a cumprir com a decisão judicial.
Assim, DETERMINO a intimação, com urgência e por OJA de plantão, da parte ré para que cumpra, no prazo de 10(dez) dias, a decisão judicial constante do ID 99354206, iniciando a execução das obras de impermeabilização dos telhados do Condomínio Residencial Recanto da Serra, majorando a multa diária para R$ 100.000,00 (cem mil reais), multa limitada a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Cumpra-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto -
16/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 08/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIANA BARBASSA LUCIANO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:47
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:39
Outras Decisões
-
10/04/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MRV MRL NOVOLAR RJ VI INCORPORACOES SPE LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MRV MRL NOVOLAR RJ VI INCORPORACOES SPE LTDA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:32
Outras Decisões
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de FELIPO LIMA DA CUNHA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:18
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:09
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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