TJRJ - 0823934-67.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0823934-67.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINEI GOMES DA SILVA RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1) Gratuidade de justiça deferida à parte autora em sede de agravo.
Anote-se.
A inicial contempla pedido de tutela provisória de urgência para que a ré se abstenha de promover descontos no contracheque do autor de valores referentes à contratação de cartão de crédito consignável.
Alega o autor que possui cartão de crédito do réue que utlizoupara compras.
Porém não conseguepagar o valor integral da fatura, apenas o valor mínimo sendo descontado diretamente de seu contracheque. 2) A tutela de urgência sem oitiva da parte contrária é medida excepcional, que só se justifica quando presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
No caso em tela verifico a necessidade de manifestação da parte contrária.
Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de tutela provisória. 3) Sem prejuízo, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 6 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
07/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCINEI GOMES DA SILVA - CPF: *61.***.*42-72 (AUTOR).
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ALCINEI GOMES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de IGOR HERRERA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de IGOR HERRERA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:11
Expedição de Ofício.
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20/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALCINEI GOMES DA SILVA - CPF: *61.***.*42-72 (AUTOR).
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07/11/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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