TJRJ - 0802825-33.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:57
Baixa Definitiva
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20/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:14
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUAN PERSEU SOARES DE MELO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BEEHIVE PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802825-33.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN PERSEU SOARES DE MELO RÉU: LYB VIRTUAL - LTDA, BEEHIVE PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA DECISÃO Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, eis que não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença.
Como se depreende dos Embargos Declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no julgamento, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo). "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 10:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 09:37
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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07/10/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/10/2024 10:06
Juntada de Ata da Audiência
-
05/10/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RICARDO STEELE GARRIDO em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 21:25
Outras Decisões
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26/07/2024 18:31
Audiência Conciliação redesignada para 07/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/07/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:24
Outras Decisões
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15/05/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de RICARDO STEELE GARRIDO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCO DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 10:15
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/03/2024 10:15
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:47
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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