TJRJ - 0804329-10.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 01:48 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 24/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 00:41 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:27 Decorrido prazo de TANIA CRISTINA DA SILVA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:27 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 13:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Despacho em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0804329-10.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA CRISTINA DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
 
 Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
 
 Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            05/05/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 14:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/03/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 00:17 Publicado Despacho em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2025 18:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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