TJRJ - 0826656-74.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LAURA MENEZES MARTINS FRANCA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0826656-74.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA MENEZES MARTINS FRANCA RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 08:05
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 08:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:35
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
-
09/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
13/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802419-80.2024.8.19.0044
Crerineia de Freitas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jessica Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:47
Processo nº 0803949-87.2025.8.19.0011
Lidia Monteiro Merlin
Jose Antonio Alves Neto
Advogado: Lidia Monteiro Merlin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 18:48
Processo nº 0800175-57.2022.8.19.0204
Grendene S A
Brf Moda Infantil LTDA - ME
Advogado: Diana Rombaldi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2022 15:24
Processo nº 0800288-98.2025.8.19.0044
Alvina Moreira Correa Rocha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Julia Souza Ferreira Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 11:50
Processo nº 0809663-08.2023.8.19.0202
Sulamita da Costa Soares da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Suellen Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 11:10