TJRJ - 0835008-97.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2024 10:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2024 10:31 Baixa Definitiva 
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                                            03/12/2024 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 16:41 Transitado em Julgado em 03/12/2024 
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                                            19/11/2024 00:17 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0835008-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS FERREIRA QUINTAS BARBOZA RÉU: TRANSPORTE FABIO S LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 29 de setembro de 2024.
 
 LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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                                            14/11/2024 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 09:42 Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial 
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                                            01/10/2024 09:42 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/09/2024 15:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 15:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/09/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 15:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS 
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                                            10/09/2024 15:51 Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            10/09/2024 15:51 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/09/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 13:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/07/2024 16:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/07/2024 16:20 Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            10/07/2024 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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