TJRJ - 0802866-51.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:52
Expedição de Informações.
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05/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802866-51.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO DE OLIVEIRA GOMES RÉU: GIOVANI SOARES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro a tutela provisória diante do disposto no art. 134, CTB, à luz do atual entendimento do STJ sobre o tema (Primeira Seção, PUIL n. 1.556/SP).
Ausência da fumaça do bom direito.
Citem-se para contestação no prazo legal.
O primeiro réu, por OJA, e o segundo, por meio eletrônico, na PGE.
Com as respostas, em réplica no prazo legal.
Se for o caso, no curso do feito, designarei audiência de conciliação.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
12/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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