TJRJ - 0820428-04.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de IRINEI MARQUES DE JESUS MARTINS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:55
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de IRINEI MARQUES DE JESUS MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 22:05
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 22:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
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14/01/2025 15:35
Juntada de carta
-
12/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:52
Audiência Conciliação não-realizada para 11/12/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/12/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0820428-04.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRINEI MARQUES DE JESUS MARTINS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
11/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
08/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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