TJRJ - 0814436-29.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:17
Baixa Definitiva
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07/04/2025 08:17
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de REGINA BELIZARIO RIBAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 19:42
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/01/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:38
Outras Decisões
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16/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de REGINA BELIZARIO RIBAS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814436-29.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/11/2024 16:11:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: REGINA BELIZARIO RIBAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
11/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 22:35
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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