TJRJ - 0807585-77.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807585-77.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN VIEIRA LEITE RÉU: C.G.
ANDREAZI MASSONETO MOVEIS EM JUNCO HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 14:08
Homologada a Transação
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14/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/07/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o Ato Normativo Conjunto 02/2023 que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas de forma presencial, e considerando também o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiência na modalidade virtual, mantenho a audiência na modalidade presencial.
Ressalto ainda que a ausência da parte autora em audiência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito e do réu, os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 20 e 51, I da Lei 9.099/95.
Aguarde-se a realização do ato. -
11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RENAN VIEIRA LEITE em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:26
Juntada de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:03
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2025 16:46
Desentranhado o documento
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14/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0807585-77.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RENAN VIEIRA LEITE RÉU : C.G.
ANDREAZI MASSONETO MOVEIS EM JUNCO Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 14/07/2025 10:00 horas.
NOVA IGUAÇU, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 14:26
Juntada de petição
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07/04/2025 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RENAN VIEIRA LEITE em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:54
Juntada de petição
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12/02/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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