TJRJ - 0831032-19.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831032-19.2023.8.19.0021 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ALAN DE FREITAS AVELINO REQUERIDO: IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Recebo a Emenda à inicial. 2.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334, §4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, pessoalmente (CPC, art. 247, III), perante o seu respectivo órgão de representação processual (CPC, art. 242, §3º), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias, contados da citação (CPC, arts. 335 e 183).
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:27
Outras Decisões
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28/10/2024 20:47
Conclusos para decisão
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28/10/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de VICTOR CESAR LIMA DE BARROS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:54
Outras Decisões
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26/04/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CASIL DA SILVA PINTO em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de CASIL DA SILVA PINTO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAN DE FREITAS AVELINO - CPF: *30.***.*65-74 (REQUERENTE).
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05/07/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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