TJRJ - 0819474-08.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de THAIS LIMA PASETTO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a manifestação da parte autora do index 198841528 é tempestiva.
De ordem: Art 254 XI da C.N - Intimar as partes para especificarem provas, no prazo de 5 dias, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. -
22/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819474-08.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ALBERTO MATOS DA COSTA RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Recebo a inicial e a petição id 167173121 como emenda.
Declaro suprida a citação da parte ré pelo comparecimento espontâneo.
Ao autor, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos, devendo, na mesma oportunidade, se manifestar quanto às preliminares arguidas pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
14/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:32
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE ALBERTO MATOS DA COSTA - CPF: *09.***.*53-26 (AUTOR).
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05/12/2024 16:55
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de THAIS LIMA PASETTO em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de THAIS LIMA PASETTO em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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