TJRJ - 0803734-45.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:26
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:25
Documento
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29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803734-45.2024.8.19.0206 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803734-45.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01108877 APELANTE: REINILDIS PAULO DE SOUZA ADVOGADO: JULIANA JESUS DE OLIVEIRA OAB/RJ-205852 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATORIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Cancelamento da distribuição.
Extinção do feito.
Sentença recorrida que, ante a ausência da regularização dos recolhimentos cabíveis, determinou o cancelamento da distribuição, consoante dicção do artigo 290 do CPC, extinguindo o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV CPC, e condenando aparte autora ao pagamento das custas processuais.
Recurso prejudicado.
Impossibilidade de rediscutir o pedido de gratuidade, ante a preclusão da matéria.
Correta a condenação da parte autora somente ao recolhimento das custas judiciais, na forma o Enunciado 24 do TJRJ.
Recurso conhecido e improvido nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
27/05/2025 15:14
Documento
-
27/05/2025 15:00
Conclusão
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20/05/2025 12:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA vinte de maio de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 066.
APELAÇÃO 0803734-45.2024.8.19.0206 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803734-45.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01108877 APELANTE: REINILDIS PAULO DE SOUZA ADVOGADO: JULIANA JESUS DE OLIVEIRA OAB/RJ-205852 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
29/04/2025 13:00
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 18:09
Conclusão
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15/04/2025 18:05
Remessa
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15/04/2025 18:03
Recebimento
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12/03/2025 15:25
Documento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
10/12/2024 17:33
Documento
-
09/12/2024 13:15
Mero expediente
-
09/12/2024 11:26
Conclusão
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09/12/2024 11:10
Distribuição
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06/12/2024 22:21
Remessa
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06/12/2024 17:29
Remessa
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06/12/2024 17:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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