TJRJ - 0804560-86.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:38
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de F. A. M. P. DE BARROS GOMES COPIADORA E SERVICOS - ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0804560-86.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F.
A.
M.
P.
DE BARROS GOMES COPIADORA E SERVICOS - ME RÉU: DELFISS ENGENHARIA LTDA Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 31 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
31/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804560-86.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F.
A.
M.
P.
DE BARROS GOMES COPIADORA E SERVICOS - ME RÉU: DELFISS ENGENHARIA LTDA Remetam-se os autos à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença.
MACAÉ, 10 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
10/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
10/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:23
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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09/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804560-86.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F.
A.
M.
P.
DE BARROS GOMES COPIADORA E SERVICOS - ME RÉU: DELFISS ENGENHARIA LTDA Segundo o VII Encontro Nacional dos Coordenadores de Juizados Especiais, realizado em Vitória, a condição de procedibilidade da excepcional possibilidade de as sociedades demandarem no polo ativo nos Juizados exige a comprovação de que se enquadram no conceito do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e estão em dia com o pagamento de tributos.
Vale ressaltar que não é suficiente a mera alegação, sendo imprescindível coligir aos autos prova a demonstrar a receita bruta anual, além da certidão simplificada extraída da junta comercial, na qual explora todos os dados necessários à confirmação da condição de microempresa ou EPP.
Assim, intime-se a requerente para que comprove documentalmente seu enquadramento como microempresa, juntando aos autos prova de sua receita bruta anual, comprovação de que está em dia com o pagamento dos tributos e certidão simplificada extraída da junta comercial que confirme sua condição de microempresa.
Cumpra-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial por ausência dos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do NCPC).
MACAÉ, 24 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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