TJRJ - 0034849-61.2022.8.19.0021
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:03
Conclusão
-
02/06/2025 16:03
Evolução de Classe Processual
-
02/06/2025 16:03
Petição
-
29/05/2025 15:23
Juntada de petição
-
27/05/2025 17:56
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se o cumprimento de sentença./r/r/n/nIntime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC)./r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC./r/r/n/nCaso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006./r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
07/05/2025 12:51
Conclusão
-
07/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:02
Redistribuição
-
20/02/2025 10:02
Remessa
-
20/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:01
Juntada de petição
-
12/11/2024 13:53
Redistribuição
-
12/11/2024 13:53
Remessa
-
12/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:38
Trânsito em julgado
-
01/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 14:06
Conclusão
-
07/08/2024 17:55
Remessa
-
24/07/2024 17:47
Conclusão
-
24/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:34
Conclusão
-
28/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:35
Juntada de petição
-
27/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:32
Juntada de petição
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21/05/2024 13:34
Conclusão
-
21/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:04
Conclusão
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16/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:10
Conclusão
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08/11/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:39
Juntada de petição
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14/07/2023 10:11
Juntada de petição
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21/06/2023 17:36
Conclusão
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21/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:16
Apensamento
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25/03/2023 18:34
Juntada de petição
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10/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:55
Conclusão
-
30/11/2022 10:22
Juntada de petição
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17/11/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:24
Juntada de documento
-
16/11/2022 11:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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