TJRJ - 0805206-83.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:07
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805206-83.2023.8.19.0055 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ODIVAL CAMILO DA CONCEICAO Trata-se de ação de Busca e Apreensão movidapor AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em face de ODIVAL CAMILO DA CONCEICAO.
No index 153685598, o autor informa que o réu quitou todo o débito Diante disso, considero que, quitado o débito, houve a perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido formulado pela parte autora em face da parte ré, devendo o feito ser extinto sem a resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Custas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º do artigo 229-A da CNCGJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de novembro de 2024.
Márcio da Costa Dantas Juiz em Exercício -
11/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:54
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 16:54
em cooperação judiciária
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08/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 07:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 21:28
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:27
Juntada de extrato de grerj
-
03/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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