TJRJ - 0894328-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de VAINE JOSE CORDOVA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de KELLY VIDA LEAL em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de YLANA CELIDONIO LORENZO em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0894328-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) OPOENTE: RAIZES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL OPOSTO: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S A, NOVACK & NOVACK SUPERVISAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A Id. 189852234: Trata-se de requerimento de citação por edital do 2º réu NOVACK & NOVACK SUPERVISÃO E MONTAGEM ELETROMECÂNICA LTDA.
A parte autora aduz que, nos autos do processo n. 1009376-23.2024.8.26.0011, que tramita no Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Pinheiros/SP, foi deferida a citação por edital do réu, após certificado o exaurimento das tentativas para sua localização em todos os endereços, conforme Id. 189856052.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital, considerando que a determinação de citação editalícia, por Juízo na Comarca de São Paulo, não tem como consectário lógico e imediato, a mesma providência por este Juízo, mormente porque há convênios disponíveis nesta Comarca que não certamente foram objeto e pesquisa, afigurando-se indispensável o exaurimento de todos os meios para a localização da citando NESTES AUTOS, até mesmo para evitar qualquer arguição futura de nulidade, não estando presentes, neste momento, os requisitos mínimos para citação ficta.
Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade do processo, diga a autora, no prazo de 5 dias, como pretende prosseguir com o feito, trazendo aos autos endereços para citação ou requerendo as consultas que entender adequadas, atentando-se para a possibilidade de que a pessoa jurídica seja citada no endereço de seu sócio.
Fica a parte autora ciente acerca da possibilidade da utilização dos convênios indicados na decisão, em Id. 188734214.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de VAINE JOSE CORDOVA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de KELLY VIDA LEAL em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0894328-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) OPOENTE: RAIZES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL OPOSTO: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S A, NOVACK & NOVACK SUPERVISAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A 1.
Id. 172294887: Compulsando os autos do processo em apenso, n. 0965162-06.2023.8.19.0001, observo que o réu NOVACK não foi citado, conforme certidão negativa do oficial de justiça emitida em 16.4.2025, em Id. 186444607.
Dessa forma, à parte autora para requerimento em relação à citação do 2º réu, NOVACK, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Fica a parte autora ciente acerca da possibilidade da utilização dos convênios abaixo mencionados para busca de informações acerca da parte ré, devendo indicar, no mesmo prazo, os convênios que tenha interesse, recolhendo as custas judiciais devidas: SISBAJUD (Arresto/penhora on-line de ativos nas contas bancárias do devedor); INFOJUD (Acessar as informações de dados cadastrais e econômico-fiscais da base de dados da Receita Federal); JUCERJA (Acessar o banco de dados da JUCERJA para consultas ao cadastro de empresas e visualização de documentos digitalizados); RENAJUD (Acesso ao banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN - Busca de veículos automotores cadastrados em nome do devedor); SERASAJUD (Inscrição no cadastro de inadimplentes); SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos que agiliza e facilita a investigação patrimonial na localização de bens e ativos).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de VAINE JOSE CORDOVA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 23:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de VAINE JOSE CORDOVA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de KELLY VIDA LEAL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:08
Determinada a citação de #Oculto#
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23/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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