TJRJ - 0809832-24.2025.8.19.0202
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MARILDA MAGALHAES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MAGALHAES CRUZ em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0809832-24.2025.8.19.0202 Classe: USUCAPIÃO (49) BENEFICIÁRIO: MARILDA MAGALHAES DA SILVA, PAULO SERGIO MAGALHAES CRUZ BENEFICIÁRIO: DULCINEIA MAGALHAES DE AZEVEDO Ante os documentos acostados à petição de ind. 192910595, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas partes autoras.
Citem-se os confrontantes, observados os endereços a serem diligenciados no ind. 192916678.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:21
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809832-24.2025.8.19.0202 Classe: USUCAPIÃO (49) BENEFICIÁRIO: MARILDA MAGALHAES DA SILVA, PAULO SERGIO MAGALHAES CRUZ BENEFICIÁRIO: DULCINEIA MAGALHAES DE AZEVEDO Trata-se de ação de usucapião.
In casu, merece atenção a questão quanto à competência funcional, e, pois absoluta, do juízo para apreciação desta causa.
Da leitura da inicial e seus documentos, verifica-se que o imóvel objeto da lide está situado em área abrangida pela competência do Foro Regional da Leopoldina.
Nesse passo, aplica-se o disposto no art. 47 do CPC, sendo certo que a competência dos foros regionais é de natureza territorial-funcional, e como tal absoluta, ao teor do parágrafo único do art. 10 da LODJ: "Art. 10 [...] Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta".
Por fim, note-se que o art. 64, § 1º do CPC/15 afirma que a incompetência absoluta do Juízo pode ser declarada de ofício.
Assim sendo, verifico que este Juízo é incompetente para o julgamento da lide.
Isto posto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e declino a competência para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Leopoldina, sob os fundamentos ante expostos.
Remetam-se os autos à livre distribuição para uma das Varas Cíveis da regional supracitada.
Dê-se baixa e remetam-se de imediato.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
05/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:34
Declarada incompetência
-
05/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812205-40.2025.8.19.0004
Simone Antunes Andrade
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Alan da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2025 14:31
Processo nº 0802931-86.2024.8.19.0004
Wagner de Oliveira Gomes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruno de Souza Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 21:38
Processo nº 0805799-16.2024.8.19.0205
Loide Maria Neves Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 13:22
Processo nº 0806218-23.2025.8.19.0004
Adriana de Almeida Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rosana de Jesus Pereira Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 15:34
Processo nº 0802102-77.2025.8.19.0002
Jane Marly Alves de Melo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rodrigo Campos Soares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 12:27