TJRJ - 0802370-65.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:52
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
12/08/2025 16:09
Decretada a revelia
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12/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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12/08/2025 10:07
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/08/2025 10:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ORLY GLASS PISCINAS LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ABREU LIMA COMERCIO DE PISCINAS E MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:00
Outras Decisões
-
17/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
16/06/2025 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
16/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:46
Outras Decisões
-
16/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0802370-65.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ LEOPOLDINO DO CARMO DA SILVA RÉU: LEANDRO ELIAS CORREA, ABREU LIMA COMERCIO DE PISCINAS E MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA Verifico que o réu Leandro Elias, foi devidamente citado, conforme A.R. de ID 193806455, por ele firmado.
Tendo em vista a certidão negativa de ID 199199591 referente à citação da ré ABREU LIMA, intime-se o autor para dizer como pretende prosseguir com o feito, indicando novo endereço válido de citação, no prazo de 5 dias.
ITAGUAÍ, 9 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
09/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2025 11:26
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:37
Outras Decisões
-
05/06/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:45
Outras Decisões
-
04/06/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEOPOLDINO DO CARMO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802370-65.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ LEOPOLDINO DO CARMO DA SILVA RÉU: LEANDRO ELIAS CORREA, ABREU LIMA COMERCIO DE PISCINAS E MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA ID 195151465.
Indefiro a citação por meio de WhatsApp, ante a dificuldade de se analisar a autenticidade do perfil do destinatário, tampouco a confiabilidade de seu recebimento.
Saliento que a citação é o ato que integra o demandado ao processo, não sendo possível considerar válida a citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp, cujo número foi informado unilateralmente pelo autor.
A utilização do aplicativo indicado não garante a certeza da citação da parte ré, razão pela qual não permitiria a aplicação dos efeitos da revelia, caso não houvesse manifestação da parte demandada nos autos, pelo que indefiro o requerido pela parte autora.
Cite-se e intime-se o réu ABREU LIMA COMERCIO DE PSICINAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, por OJA, no endereço informado na inicial.
ITAGUAÍ, 26 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
26/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802370-65.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ LEOPOLDINO DO CARMO DA SILVA RÉU: LEANDRO ELIAS CORREA, ABREU LIMA COMERCIO DE PISCINAS E MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA 1.
Verifico que o 1° réu LEANDRO ELIAS CORREA foi devidamente citado (ID 193804848). 2.
Ante o retorno negativodo A.R de citação do 2° réu ABREU LIMA COMERCIO DE PISCINAS E MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA (ID 193809263), à parte autora para dizer como pretende prosseguir com o feito em relação a este réu, no prazo de 5 dias.
ITAGUAÍ, 20 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
20/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:57
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2025 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 CERTIDÃO Processo: 0802370-65.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ LEOPOLDINO DO CARMO DA SILVA RÉU: LEANDRO ELIAS CORREA, ABREU LIMA COMERCIO DE PISCINAS E MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA Certifico que foi redesignada ACIJ (presencial) para o dia02/07/2025 11:20 horas.
ITAGUAÍ, 15 de maio de 2025.
ANDREIA SIMOES GADELHA -
15/05/2025 13:51
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:52
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
13/05/2025 14:51
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 14:19
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
13/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:43
Outras Decisões
-
05/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 21:32
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
30/04/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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