TJRJ - 0809847-90.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO TROTTA MOREIRA *05.***.*47-46 em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de RENATO RAND DOS SANTOS COSTA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809847-90.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO TROTTA MOREIRA *05.***.*47-46 RÉU: RENATO RAND DOS SANTOS COSTA Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), (d) ser inaplicável o disposto no caput do art. 246 do CPC, na medida em que não se trata de empresa pública ou privada. reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de RODRIGO TROTTA MOREIRA *05.***.*47-46 em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809847-90.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO TROTTA MOREIRA *05.***.*47-46 RÉU: RENATO RAND DOS SANTOS COSTA Proceda-se ao correto recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
05/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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