TJRJ - 0806531-16.2023.8.19.0210
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:34
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de GISELLE BARROSO GEMINIANO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806531-16.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONA HOTEL LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Adeque-se o assunto, apontado incorretamente pela parte autora.
Conforme decisão constante do id 57425623, diante dahabilitação espontânea da ré, foi determinado que se iniciasse o seu prazo de defesa.
Na mesma oportunidade, foi determinado à parte autora a apresentação de documentação para aferição do seu pedido de gratuidade de Justiça, na forma da Súmula 481 do STJ, eis que se trata de hotel em atividade, sendo pessoa jurídica com fins lucrativos, sendo determinada a apresentação dos balancetes e declarações apresentadas junto à Receita Federal.
Prazo de 5 dias.
Diante da documentação apresentada no id 57980252, sendo ação para serviço de natureza essencial e diante da demonstração do prejuízo da pessoa jurídica, defiro a gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
Sem prejuízo, no que concerne ao pedido de tutela provisória formulado, para a anulação ou suspensão da multa intitulada Parcelamento Notificação 001/001 no valor de R$ 5.063,00 (cinco mil e sessenta e três reais) , observada contestação e documentos anexados a mesma, ante TOI e fotografia do momento da inspeção, onde teria sido constatado rompimento do lacre do hidrômetro, INDEFIRO o pedido de tutela ante inexistência de verossimilhança das alegações autorais e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, não havendo em juízo de cognição, antes da instrução probatória, elementos para deferimento da medida.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, indefiro a mesma, em que pese tratar-se de relação de consumo.
Deve ser observada a inexistência de verossimilhança das alegações autorais , assim como de hipossuficiência técnica/financeira , tratando-se a parte autora de empresa ativa, com capacidade de produção de provas a fim de instruir os autos.
P-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de setembro de 2024.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
13/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:24
Juntada de carta
-
08/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONA HOTEL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
23/10/2024 15:46
Outras Decisões
-
17/10/2024 13:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/08/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATO DA FONSECA LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATO DA FONSECA LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:52
Declarada incompetência
-
31/03/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822900-57.2024.8.19.0014
Jose Benedito Rangel
Helena Nunes de Souza
Advogado: Ranieri Rosa Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:40
Processo nº 0800351-39.2023.8.19.0030
Jose Joaquim Madeira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jose Joaquim Madeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 16:40
Processo nº 0827916-41.2023.8.19.0203
Localiza Rent a Car SA
Fabio Aguiar D Elia
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 08:00
Processo nº 0819209-81.2024.8.19.0031
Helizabeth da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luiza de Miranda Borba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 15:03
Processo nº 0855829-25.2024.8.19.0021
Marlon Gabriel Lemos Carvalho
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Kleiton Guedes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:32