TJRJ - 0810134-44.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810134-44.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA OLIVEIRA SANTIAGO DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) ID. 216941489 - Ciente do V.
Acórdão, referente ao agravo de instrumento interposto pela autora, em face do despacho do ID. 183924026, item "3", que não se tratava de indeferimento da tutela provisória, sendo dado provimento ao agravo, para deferir a tutela antecipada de urgência e determinar que a ré autorizasse e custeasse, no prazo de 10 dias, todos os procedimentos solicitados pelo médico que assistia a autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Contudo, antes de determinar a expedição de mandado de intimação pessoal da ré em obediência à decisão proferida em segunda instância, a demandada, no ID. 213406312, informou que deu cumprimento à referida decisão.
Assim, diga a autora se a obrigação de fazer foi cumprida.
Prazo: 05 dias. 2) À autora sobre a contestação apresentada pela ré no ID. 196206814. 3) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. 4) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
14/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:04
Juntada de carta
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13/08/2025 16:03
Juntada de carta
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810134-44.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA OLIVEIRA SANTIAGO DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Defiro GJ. 2) Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, por não vislumbrar a plausibilidade do direito invocado pelo demandante, em razão do descumprimento do despacho de id. 183924026, item 3, apesar de devidamente intimada a anexar os documentos pendentes. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4)Cite-se a ré, para apresentar contestação, no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CINTIA OLIVEIRA SANTIAGO DA SILVA - CPF: *89.***.*25-31 (AUTOR).
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06/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:40
Juntada de carta
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04/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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