TJRJ - 0805429-82.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DARQUIENE LOPES MIRANDA BRASILEIRO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCIMAR NUNES - CPF: *96.***.*33-76 (AUTOR).
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20/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de DARQUIENE LOPES MIRANDA BRASILEIRO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805429-82.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIMAR NUNES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Venham os contracheques, faturase extratos bancários dos últimos 3 meses, conforme já determinado em ID 191864989.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DARQUIENE LOPES MIRANDA BRASILEIRO em 06/06/2025 23:59.
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18/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805429-82.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIMAR NUNES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, EM PEÇA ÚNICA, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 321, parágrafo único, artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil), a fim de: a) Apresentarpedido de tutela antecipada de forma específica no rol de pedidos. b) Apresentar pedido específico final/definitivo em relação à tutela pretendida, pois não é possível apreciar o pedido de tutela se esta não é requerida de forma definitiva no rol dos pedidos (pedido de tutela de urgência deve vir acompanhado de pedido de tutela final - art. 303 do CPC).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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