TJRJ - 0809979-38.2025.8.19.0206
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 06:10
Baixa Definitiva
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22/06/2025 06:10
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 08:27
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809979-38.2025.8.19.0206 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GIZELE MARCIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Observada a presença da Fazenda Pública como sujeito passivo desta ação, verifica-se que este Juízo é absolutamente incompetente para seu processo e julgamento, nos termos do Art. 65, I, da LODJ do Estado do Rio de Janeiro, Lei n°10.633/24, sendo patente o equívoco ocorrido na distribuição do presente feito para esta Vara Cível.
Assim, declino de minha competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, imediatamente, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:46
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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