TJRJ - 0811014-46.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:07
Outras Decisões
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03/09/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA DE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0811014-46.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/09/2024 12:05:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Repetição do Indébito] AUTOR: JANAINA DE LIMA DE ARAUJO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 188786672 transitou em julgado em 20/05/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 192775777 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
10/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811014-46.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/09/2024 12:05:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Repetição do Indébito] AUTOR: JANAINA DE LIMA DE ARAUJO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes parcial provimento para reconhecer a negativação preexistente, reduzindo o quantum compensatório para a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) em razão da perda de tempo útil experimentada para cancelamento da negativação.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para 1) acolher a pretensão de exclusão do apontamento restritivo no SPC/SERASA em nome da parte autora, determinando a expedição de ofício ao órgão responsável pelo cadastro; 2) declarar inexistente o débitos objeto da lide, abstendo-se a ré de promover sua cobrança, sob pena de multa do dobro do valor indevidamente exigido; 3) condenar a ré a pagar a parte autora a importância de R$ 1.000,00 (mil reais)a título de compensação por danos morais, com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) desde a citação e correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento, extinguindo o feito com resolução do mérito a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:00
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:43
Outras Decisões
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30/01/2025 00:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 14:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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16/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:00
Expedição de Informações.
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02/09/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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