TJRJ - 0807866-97.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:58
Juntada de carta
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ROMULO STEINBACH em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0807866-97.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO STEINBACH ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS - AM15899 RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) RÉU: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS - RJ168037 Despacho Defiro ao(s) autor(es) o benefício de assistência judiciária gratuita, uma vez que o(s) mesmo(s), pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que esse se destina.
Trata-se de pedido de produção antecipada de prova documental, justificada sob o fundamento da necessidade de acesso ao parecer que não considerou o autor como pessoa com deficiência, a fim de analisar os fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Analisando detidamente os argumentos das partes, verifico que o caso se amolda perfeitamente às hipótesedo artigo 381, III do Código de Processo Civil, tendo atendido aos requisitos do artigo 397 do mesmo código, uma vez que o requerente apresentou: (a) a individuação do documento ou da coisa: consistente no parecer com os motivos que não considerou o autor como pessoa com deficiência - PCD para o cargo de Ênfase 15: Segurança do Trabalho da Petrobras; (b) a finalidade da prova, a saber: análise dos fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação; (c) as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
Assim, determino: 1.
CITE(m)-SE o(s) REQUERIDO(s) para responder(em) ao pedido no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá se defender, afirmando e provando que nãopossui o documento ou a coisa reclamada ou exibi-la em Juízo. 2.
Deverá constar do mandado que caso o(s) requerido(s) não efetue(m) a exibição, nem faça(m) qualquer declaração no prazo acima, ocorrerá a buscae apreensão do documento ou da coisa reclamada. 3.
Com a resposta, dê-se vista ao REQUERENTE.
ADVIRTO ÀS PARTES que, haja vista a natureza do procedimento: (a) não haverá pronunciamento judicial sobre a ocorrência ou inocorrência do fato; (b) os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora; (c) neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso; Intimem-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 13 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
13/11/2024 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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13/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2024 17:29
Determinada a citação de #Oculto#
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02/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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